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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CERA OU CERATO

De cera no ouvido pra um Ceratto; Que subida.

Tandera foi informado e foi lá para conferir: de turbante na cabeça, de unha gavião, de cuca pra emília, de apartamentinho para CASA. Depois de 6 meses escondido na garagem conheci o cerato branco, igual ao do Pequeno Príncipe da Lapa;
Depois que eu vi aquela campanha eleitoral feita pela irmã e o MP protocolou meu pedido, vi os turbantes caírem, o cerato apareceu. Dizem que garotinho tá uma fera de ver a secretaria particular de sua esposa desfilar num importado.
Com tanta aspereza, falta de educação (que brevemente mudará) tentando conquistar alguns votos de um aminesiado.
Peituda dessa vez em OSTENTAR um importado! Peituda ... como chama, quero ver agora se terá peito de enfrentar a Justiça Eleitoral.

2 comentários:

  1. OS ROYALTIES SE RESOLVEM É NO CONGRESSO X O ATO POLÍTICO EM CAMPOS SÃO QUESTÕES DISTINTAS.

    Prezados leitores,

    Nas falácias & bravatas de um deputado local num programa de rádio no sábado passado, ele já anunciava qual seria o resultado da reunião que iria acontecer no decorrer da semana, afinal ele sozinho foi capaz de paralisar as votações no plenário da Câmara, tendo em vista que estava usando a causa dos bombeiros militares para atingir outros fins.

    E, lá como cá, está acontecendo a mesma coisa. Vejamos: Numa atitude vil, covarde, desumana ele anunciou, durante o tal programa que SE aprovada fosse a lei, vários programas de Campos iriam acabar: passagem cidadão, morar feliz, cheque cidadão, bolsa família (programa do governo federal) e foi definhando o rosário.

    Até de programa do Governo Federal usam para chantagear o povo.

    Mas na hora de gastar ninguém vem nos falar nada. A ata de preços do SUS onde uma lata de leite NAN que no Super Bom está por menos de R$25,00 (NaN2) e o NaN1 por menos de R$20,00 a prefeitura e todos os órgãos públicos estão comprando por R$110,00. A ata não foi retificada em edital publicado no DO então ela continua valendo.

    Quando vai aumentar o número de cadeiras, que pelo que percebi o Presidente do Legislativo pensava em 21 e Garotinho em 25 prevaleceu a vontade deste último. Afinal serão mais oito para dizer AAAAAAAAAAMMMMMMMMMÉEEEEMMM, AMMMMMEEEEEEEMMMM, AMMMEMMM.

    Alguém ouviu o povo?

    Eu que não sou contrária ao aumento do Legislativo, pedi através de um requerimento de audiência pública e, sequer tiveram a coragem de me responder. A exceção da vereadora Odisséia e do Vereador Jorge Rangel com quem falei antes por telefone, obviamente não havendo necessidade de me responder.
    O rolo compressor vai continuar, a fidelidade partidária não é respeitada e o grande sonho de Garotinho é suprimir a oposição, tornando-se uma unanimidade. Afinal ele precisa mostrar força, mostrar poder.

    Tivemos vários governos que não recebiam royalties e pode-se dizer que não foram ruins. Teremos muitos governos que não receberão royalties porque as jazidas se esgotaram.

    Anteontem a noite recebi em@il convite do Suledil Bernardino da Silva e, publiquei aqui, mas jamais imaginaria que ia acontecer o que aconteceu ontem.

    As rádios cheias de inserções de convocações para a participação do povo, a Prefeita foi para a televisão e a todo instante o que vimos e ouvimos e falar dos atos do Governo. O Blog do João do Microfone registrou também isto aqui.

    Eu ouvi no sábado, vi ontem na mídia a convocação, PIOR QUE ISTO, foi ver que o Garotinho que tem sempre o hábito de alijar-se a grupos segmentados e arregimentados que se transformam em múltiplos reprodutores das idéias que ele quer disseminar no meio do povo para que se transforme em povINHO, e, hoje esta TROPA DE CHOQUE foi para as ruas bater de casa em casa, AMEAÇANDO OS MENOS FAVORECIDOS, OLHA OS ROYALTIES VÃO ACABAR, ENTÃO NÃO VAI TER MAIS PROGRAMA TAL, TAL E TAL E ELENCAVA OS PROGRAMAS POPULISTAS DE 1 REAL, INCLUINDO ATÉ O BOLSA FAMÍLIA QUE É UM PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL.

    A TROPA DE CHOQUE tinha como tarefa ver identificar os usuários de cada programa e listá-los nominalmente para que NÃO DEIXEM DE PARTICIPAR DO ATO. ESTÃO VENDENDO GATO POR LEBRE.

    A TROPA DE CHOQUE de Garotinho é custeada pela Governo Municipal, por dinheiro público.

    Postagem completa em:

    http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/09/royalties-x-ato-politico-em-campos.html

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  2. DECISÃO DO TSE - NEGADA RECLAMAÇÃO A ROSINHA E OUTROS

    Decido.

    A reclamação destina-se a preservar a competência desta Corte Superior ou a garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 15, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

    Na hipótese dos autos, não há decisão específica deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte.

    Frise-se que a decisão na Ação Cautelar nº 423810, que ora se alega descumprida, foi no sentido de conceder efeito suspensivo ao AI nº 249477, interposto pela ora reclamante, o qual pretendia a subida do recurso especial interposto do acórdão do TRE/RJ (RE nº 7343), proferido no bojo da AIME nº 605/2008.

    Naqueles autos, o Tribunal a quo, aplicando a teoria da causa madura, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, reformou a sentença e, passando ao mérito da causa, julgou procedente a AIME, para cassar os mandatos da ora reclamante, Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, eleita prefeita do Município de Campos dos Goytacazes nas Eleições de 2008, e do vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira.

    A decisão ora atacada se refere à AIJE nº 380/2008.

    Em tal processo (RE nº 7345), em que foram discutidos os mesmos fatos objeto da AIME nº 605/2009, foi declarada a inelegibilidade da ora reclamante, de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e dos demais investigados.

    O Acórdão do TRE/RJ, proferido nos autos da referida AIJE, foi anulado por esta Corte no bojo do Recurso Especial Eleitoral nº 262467, manejado por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para, afastando a incidência do art. 515, § 3º, do CPC, determinar o julgamento da ação pelo magistrado de primeiro grau, como entendesse de direito.

    Ocorre que os autos da AIJE retornaram à magistrada de primeiro grau, que proferiu sentença determinando a cassação do diploma da reclamante e dos demais investigados, além da sanção de inelegibilidade pelo prazo de três anos (fls. 17-38).

    Quanto à alegação na inicial, de que "não se viabiliza a cassação de mandato, em AIJE, se a sentença ocorrer após a eleição" , descabe a análise de tal tema na presente reclamação.

    Assim, certa ou errada a sentença na AIJE nº 308/2008, não houve descumprimento da decisão desta Corte proferida na AC nº 423810 que, como dito, refere-se à AIME nº 605/2009.

    É firme o entendimento de que não cabe reclamação em substituição a recurso próprio (Acórdãos nos 545/RN, DJE de 19.5.2009, de minha relatoria; 502/BA, DJ de 1º.9.2008, rel. Min. Felix Fischer).

    Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

    Publique-se.

    Brasília, 29 de setembro de 2011.

    Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

    Postado por Gianna Barcelos às 21:20

    Decisão completa em:

    http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/09/decisao-do-tse-negada-reclamacao.html

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